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sábado, 3 de setembro de 2011

Em Croatá não existe 30 dias de férias para o professor como manda a CLT


Em Croatá, como se sabe, o Professor não possui direito a 30 dias de férias consecutivos. Este fato já foi alvo de vários questionamentos, no entanto, pelo fato da categoria não possuir um sindicato para reivindicar isto ao poder público, os anos vão passando sem se concertar esta condição. Sempre alega-se a questão de um recesso absurdo no período da festa religiosa da cidade.

Mas, leitores do blog, o professor possui direito aos 30 dias consecutivos. Veja o que diz a CLT, em seu artigo 130:

Art. 130. Após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.

Veja, que o texto da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho), regime jurídico a que todos os funcionários estão submetidos, diz expressamente: "30 (trinta) dias corridos..." . Neste ponto, aqui não se está falando em festa religiosa ou qualquer outro motivo: decreta 30 dias consecutivos e ponto final.

e Lembre-se a prefeita do municipio é uma professora,será se esta lembrando de valorizar a clase que ela se diz pertencer?

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